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André Gomes
Comentários
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André Gomes
Comentário ·
há 7 anos
Útero: Berço ou Cemitério?
Pedro Puttini Mendes
·
há 7 anos
Muito bom doutor!
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André Gomes
Comentário ·
há 7 anos
Injúria Racial e Racismo. Você Sabe a Diferença?
Joao Vitor Lustosa Melquíedes
·
há 7 anos
Muito bom!
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André Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado
Caio Vinicius Soares Amorim
·
há 8 anos
Obrigado pelas respostas, gosto muito deste site pela maestria dos Doutores em nos engrandecer com seus conhecimentos e de igual forma o brilhantismo dos participantes que não se privam de ajudar aos menos experientes, no meu caso, que buscam o saber.
Com isso, complementando minha indignação, aludindo sobre o princípio da imparcialidade:
“O juiz deve ser imparcial, mas isso não significa que deva ser neutro. Imparcialidade não significa neutralidade diante dos valores a serem salvaguardados por meio do processo. Não há violação ao dever de imparcialidade quando o juiz se empenha que seja dada razão àquela parte que efetivamente agiu segundo o ordenamento jurídico. Aliás, o que deve importar ao juiz é conduzir o processo de tal modo que seja efetivo instrumento de justiça, que vença quem realmente tem razão.” (Publicado por: Simone Figueiredo)
Bom, sei que meus questionamentos nunca mudarão o mundo, e nem tem tanto amparo jurídico, porém as frases do magistrado soam mais como uma defesa do que como uma sentença: “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”. -Cômico-
Acredito também, que um magistrado ganha o suficiente para o autoaperfeiçoamento, não necessitando o Estado custear suas despesas. E no mínimo, deveria conhecer a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir E Erradicar A Violência Contra A Mulher, “Convenção De Belém Do Pará”, adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, define a violência contra a mulher no seu artigo 1º, in verbis: "Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada."
Na opinião do ministro Rogerio Schietti Cruz, “a prevalência desse pensamento ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”. Infelizmente em nosso país não temos a cultura de ficarmos envergonhados com atitudes ilícitas, então, por que não sancionar? Um magistrado tem sim privilégios necessários ao exercício de sua profissão, porém nem ele está acima da lei.
Solicito desculpas pela insistência no assunto, é porque na minha opinião o estupro é o crime mais hediondo que existe. Nele a vítima e a sua família são condenadas pelo restante de suas vidas. Nada, nenhum tratamento ou qualquer coisa apaga tal ato. E a única forma de combatê-lo e prevenindo. E ao proferir uma sentença bizarra dessa, seu autor não pode ficar impune, pois tal decisão incentiva a prática do ato criminoso.
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André Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado
Caio Vinicius Soares Amorim
·
há 8 anos
Pergunto: O magistrado que não caracterizou tal ato como estupro não pode ser punido? Pois sem razão alguma distorceu totalmente a lei e agiu como se advogado do réu fosse. Absurdo.
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André Gomes
Comentário ·
há 8 anos
É possível a concessão indulto humanitário para Roger Abdelmassih deixar a prisão?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Salve! Salve! o "jeitinho brasileiro". Até na interpretação da lei. É rir pra não chorar.
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André Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de Ação de Execução conforme o Novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Obrigado Doutora!
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